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1 ano atrásem

Funcionária é estuprada pelo patrão durante viagem a negócios na BR-432
Crime ocorreu no município de Cantá; acusado enfrenta acusações de estupro e violência doméstica, com penas que podem chegar a mais de 20 anos de prisão.
Uma jovem de 19 anos, que iremos identificar apenas como Maria, foi vítima de estupro cometido por seu patrão, I.T.B.L., de 32 anos, durante uma viagem a negócios na BR-432, no município de Cantá, em Roraima. O crime ocorreu na manhã de 19 de março, por volta das 10h30, quando o acusado, após parar o carro em um trecho da rodovia, agrediu sexualmente a vítima, utilizando força física e violência. Maria relatou que estava com medo de reagir devido à agressividade e à ameaça implícita de I.T.B.L., que portava um canivete preso a um cordão no pescoço.
Segundo o relato da vítima, o patrão a obrigou a se mudar para o banco traseiro do veículo, onde praticou atos libidinosos e a penetração sem consentimento. Maria destacou que o acusado agiu de forma extremamente violenta, causando-lhe dor física e emocional. Após o crime, I.T.B.L. vestiu-se e seguiu viagem para Boa Vista, onde ambos trabalhavam. A jovem foi encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para realização de exame de corpo de delito e, posteriormente, à Maternidade Nossa Senhora de Nazaré para receber atendimento médico e psicológico.
I.T.B.L. foi indiciado por estupro, crime previsto no artigo 213 do Código Penal, que define o estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena para esse crime é de 6 a 10 anos de prisão, mas pode ser aumentada em casos de violência extrema ou vulnerabilidade da vítima, como ocorreu neste caso.
Além disso, o acusado pode responder por violência doméstica contra a mulher, conforme o artigo 129, § 13 do Código Penal, que prevê pena de 3 meses a 3 anos de detenção para agressões cometidas no âmbito familiar ou de relações íntimas de afeto. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) também se aplica, ampliando a proteção à vítima e assegurando medidas protetivas.
Outro ponto relevante é a revogação do artigo 217-A do Código Penal pela Lei nº 14.992/2020, que tratava de lesão corporal praticada contra a mulher por razões de gênero. No entanto, a violência de gênero continua sendo punida com rigor, especialmente em casos como este, em que a vítima foi submetida a situações de extrema vulnerabilidade.
Considerando a gravidade dos crimes cometidos por I.T.B.L., a pena total pode ultrapassar 20 anos de prisão, somando-se as condenações por estupro, violência doméstica e eventual aumento de pena devido à violência extrema e ao abuso de autoridade (já que o acusado era patrão da vítima). Além disso, o crime de estupro é considerado hediondo, o que impede benefícios como progressão de regime e liberdade condicional.
Maria recebeu apoio da Defensoria Pública, do Ministério Público e de serviços de assistência psicológica, mas segue emocionalmente abalada.
Jornalista com experiência em cobertura política e social em Roraima. Atua com dedicação em reportagens de impacto e busca sempre trazer informações precisas e relevantes para seus leitores. Com uma trajetória de comprometimento e ética, contribui para o fortalecimento do jornalismo local. Atualmente, faz parte da equipe do Hora 1 Roraima.



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